Acordo de Tratamento Dados Pessoais (DPA)

                                                                                                                                 Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) – Plataforma GOEVO (SaaS)

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Plataforma GOEVO, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), integrando o Contrato de Prestação de Serviços – Software como Serviço (SaaS) e o Termo de Contratação      por referência.     

As informações sobre a identificação dos dados pessoais coletados, bases legais, finalidades e exercício dos direitos dos titulares estão disponíveis no Aviso de Privacidade da Plataforma, disponibilizado em meio eletrônico em https://goevoscm.com.br/aviso-de-privacidade/ , parte integrante deste DPA para todos os fins de direito.

  1. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1.1.      As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.

1.2. Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a GOEVO terá acesso a dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio da CONTRATANTE. Nesses casos, a GOEVO é a operadora que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, controladora deste tratamento, seguindo suas instruções.

1.2.1. Com relação aos dados da CONTRATANTE, e apenas com relação à estes, a CONTRATADA é a controladora, realizando o tratamento com o intuito único de prestar os seus serviços e cumprir com suas obrigações legais.

1.3. Assim, as Partes se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da Lei n. 13.709/2018, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

1.4. Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a GOEVO se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto deste Contrato, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador. 

1.5. As Partes se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação publicado pela ANPD e o porte do tratamento, por meio de medidas técnicas compatíveis com o uso de boas práticas.

1.6. Caso a GOEVO receba requisição de exercício de direitos por parte de titulares, deverá encaminhar a solicitação ao(à) CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, sendo que o(a) CONTRATANTE será responsável por atender diretamente ao titular.

1.7. Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de comunicar a outra Parte, por escrito e em um prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da ciência/conhecimento do incidente, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

1.7.1. A Parte que tomar conhecimento do incidente deve informar à outra tão logo seja possível, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora de conhecimento do incidente; (ii) descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; (iii) medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; (iv) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; (v) o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente, quando possível identificar, ou número estimado.

1.7.2. Caso solicitada, a GOEVO deverá contribuir com a CONTRATANTE para comprovar a regularidade das operações de tratamento de dados realizadas em função deste Contrato, com a produção de relatórios e apresentação dos registros necessários.

1.8. A GOEVO não poderá realizar qualquer compartilhamento ou uso compartilhado de dados que não seja essencial para o serviço ou que não siga estas regras, sem autorização expressa da CONTRATANTE. 

1.9. A GOEVO poderá contratar sub-operadores independentes e indispensáveis para operacionalizar o serviço contratado pela CONTRATANTE. Esses sub-operadores poderão ter acesso aos dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio da CONTRATANTE apenas para viabilizar a parte da solução da GOEVO fornecida por eles e seguindo as mesmas regras aqui dispostas. 

1.9.1. A CONTRATANTE poderá solicitar um relatório, em que esteja descrito quais são os sub-operadores utilizados pela GOEVO, para a prestação do serviço contratado neste instrumento. Este relatório deverá ser fornecido pela GOEVO no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação.

  1. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS

2.1. Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo de vigência do Contrato.

2.2. Após o encerramento do Contrato, a GOEVO eliminará ou anonimizará os dados pessoais, conforme instruções da CONTRATANTE e observadas as obrigações legais aplicáveis, ressalvados os dados cuja manutenção seja obrigatória por lei ou regulação, os dados necessários para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, como os registros de acesso, que serão mantidos, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, nos termos da Lei n. 12.965/2014 e com a base legal do art. 7, II, da Lei n. 13.709/18, bem como backups e registros técnicos pelo período necessário à segurança e integridade da Plataforma.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

3.1. A responsabilidade da GOEVO relacionada ao tratamento de dados pessoais estará sujeita às limitações de responsabilidade previstas no Contrato SaaS, não sendo ampliada por este DPA.

  1. VIGÊNCIA

4.1. Este DPA permanecerá vigente enquanto houver tratamento de dados pessoais no âmbito do Contrato.

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